O Decreto n.º 4/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, de 13 de março, procedeu ao levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses, contudo no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS -CoV -2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID -19, foi determinada a interdição, até 17 de abril de 2020, do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções, através do Despacho n.º 3427 -A/2020, de 18 de março, prorrogado sucessivamente até às 23h59 do dia 15 de abril de 2021. atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às orientações da Comissão Europeia. Tendo em conta as mais recentes recomendações da União, relativas à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, as tutelas entendem que se mantém a necessidade de prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo, devidamente alinhadas com as preocupações de saúde pública que se mantêm presentemente.
Para mais informação consulte o Despacho n.º 3838-A/2021 que define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental. Para informação sobre as os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre consulte o Despacho n.º 3838-B/2021.
Relembramos, aos estudantes em mobilidade física, a necessidade de cumprirem escrupulosamente as regras sanitárias do país de destino, bem como de se manterem em estreito contacto com a sua instituição de origem e de efetuarem o seu registo no Portal do Viajante.
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