No âmbito do Decreto n.º 3-E/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, de 12 de fevereiro, e do seu enquadramento, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, até às 23:59h do dia 1 de março de 2021, recomendamos que, sempre que possível, seja adiado o início da mobilidade ERASMUS+, para lá desta data, como contribuição para o esforço de contenção da pandemia, devendo igualmente ser considerada a hipótese de recurso a blended mobilities.
Os estudantes para quem o adiamento, ou o recurso a blended mobilities, se revele inviável e decidam iniciar a sua mobilidade neste período, conservam, no que respeita aos direitos que cabe à Agência Erasmus+ assegurar, a totalidade dos mesmos.
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