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Coronavírus (Covid-19) e os Projetos Erasmus+


Tendo em conta a atual situação motivada pelo Coronavírus, a Comissão Europeia enviou mais algumas orientações sobre os procedimentos aplicáveis a projetos cuja implementação seja afetada pela pandemia.

Assim:

Casos de força maior

O Artigo II.15 dos contratos estabelece que “A Parte afetada pela força maior não será considerada como tendo faltado às suas obrigações contratuais, se tiver sido impedida de o fazer por um caso de força maior.” Em caso de necessidade, os beneficiários deverão comunicar a situação à Agência Nacional que decidirá se invoca a cláusula de Força Maior independentemente das recomendações formais das autoridades de saúde.

Duração dos projetos

A Agência Nacional pode autorizar o prolongamento das atividades até 12 meses por projeto, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas. Se o considerarem necessário, os beneficiários poderão solicitar por escrito à AN o prolongamento dos projetos que gerem, para que a AN avalie a situação.

Custos adicionais

Nos casos em que, em consequência da atual situação de emergência de saúde, os beneficiários tenham incorrido em despesas adicionais ao previsto, poderão solicitar o seu reembolso à Agência Nacional, com base em custos reais, acionando a cláusula de Força Maior e mediante justificação e declaração de que esses custos não podem ser recuperados de outra forma. No entanto, o montante máximo da subvenção não pode ser aumentado, a não ser em circunstâncias excecionais devidamente autorizadas pela Agência Nacional.

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