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Erasmus+ | Ucrânia

Atualizado: 17 de mar. de 2022


A Agência Nacional ERASMUS+ EF tem acompanhado atentamente e em estreito contato e colaboração com as autoridades governamentais nacionais, a situação que se vive na Ucrânia.


Nesta altura, a Comissão Europeia instruiu expressamente as Agências Nacionais ERASMUS+, sobre as medidas e caráter de excecionalidade aplicáveis em relação à situação na Ucrânia, no âmbito das atividades ERASMUS+, as quais resumimos em seguida:

  • Nos termos do Guia ERASMUS+, do contrato financeiro e respetivos anexos, designadamente, no âmbito das ações KA107 e KA131, as IES beneficiárias poderão alegar motivos de Força Maior, sempre que estejam em causa atividades de mobilidade previstas para a Ucrânia e/ou para a Rússia. Em concreto, e em conformidade com o enquadramento legal do Programa ERASMUS+, é aceitável o eventual cancelamento, adiamento ou alteração de destino, para atividades previstas para os referidos países.


  • No caso de mobilidades já em curso, é aceitável o regresso antecipado de participantes dos referidos países, aos quais e sempre que possível, deve ser proporcionada a possibilidade de manterem as respetivas mobilidades em modo virtual. Eventuais custos extraordinários associados ao repatriamento antecipado, desde que devidamente justificado, poderão ser cobertos por via da rubrica de “custos excecionais” do projeto respetivo. Caso os “custos excecionais” não sejam uma opção, as organizações participantes podem optar pela utilização de fundos de “apoio à organização” ou por uma utilização flexível de fundos regionais (ICM, atuais Regiões 2 e 4).


  • Nos casos em que estejam previstas mobilidades para a Ucrânia, as IES são convidadas a encontrar novos destinos para os participantes em apreço (KA131) e/ou a converter as mobilidades outgoing em mobilidades incoming (KA107), ou a alterar as atividades para outro destino dentro do mesmo grupo de países (Parceria Oriental – atual região 2). Deve ser considerada prioritária, porém, sempre que possível e aplicável, a manutenção de ligações interpessoais com a Ucrânia (mantendo alguns níveis de mobilidade de entrada), em detrimento das transferências orçamentais para outros países da Parceria Oriental.


  • Nos casos em que existam estudantes ucranianos em mobilidade em Portugal (ICM incoming), as IES são convidadas a envidar esforços para que a estada dos mesmos seja prolongada, ao abrigo das opções permitidas pela regra da Ação (KA107).


Nesta fase, as instruções dadas pela Comissão Europeia não preveem quaisquer medidas excecionais em relação a mobilidades de / para Estados-membros que fazem fronteira com a Ucrânia (Polónia, Eslováquia, Hungria e Roménia).


Reiteramos ainda a recomendação de que todos os participantes em mobilidades / intercâmbios / deslocações em curso, ou com início em breve, devem efetuar o seu registo no Portal do Viajante do MNE.

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