No âmbito do Programa Erasmus+, os candidatos à mobilidade de países fora da Europa devem obter vistos que se adequem aos objetivos e duração da estadia e à sua condição de estudante, estagiário e/ou investigador. Os candidatos e as instituições de envio e acolhimento devem tratar de todo o processo com uma antecedência mínima de três meses, uma vez que, em determinadas circunstâncias e para determinados países, este pode ser bastante longo.
Para que o processo possa decorrer dentro da normalidade, as instituições de acolhimento devem providenciar ao candidato uma carta-convite, o comprovativo de matrícula e/ou inscrição, o contrato de estudos/plano de trabalho/investigação e indicação de embaixada ou posto consular com o respetivo contato para a solicitação de vistos. Cabe a quem solicita o visto, reservar alojamento temporário, caso não seja bolseiro, apresentar justificativo de capacidade de subsistência, apresentar comprovativo de seguro de saúde e responsabilidade civil (em especial para o caso dos estágios), com a cobertura que a instituição de acolhimento considerar necessária. Aconselha-se a que sejam salvaguardadas as situações/coberturas de viagem, contra terceiros e de responsabilidade civil, acidente e doença grave e ainda, morte e incapacidade. Para cuidados de saúde poderá também, em casos específicos, acionar as convenções internacionais existentes https://www.sns.gov.pt/sns-saude-mais/acesso-de-cidadaos-estrangeiros-a-cuidados-de-saude/. O regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi aprovado através da Lei nº23/2007, de 4 de julho e pelas respetivas atualizações, tendo sido atualizada pela última vez pela Lei nº102/2017, de 28 de agosto e que transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016.
Para mais informações, os candidatos devem contactar o Gabinete de Relações Internacionais da sua instituição de ensino.
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