Depois da Candidatura
O PROCESSO INTEGRAL DA ANÁLISE DA CANDIDATURA PODE DURAR 5 MESES
1. ELEGIBILIDADE
Findo o período de candidatura, a Agência Nacional procede à análise formal da elegibilidade das candidaturas (grelha de elegibilidade), podendo pedir documentação complementar.
2. AVALIAÇÃO
Segue-se a fase de avaliação de qualidade (Guia do Avaliador (EN)), quando aplicável, que levará à seleção das candidaturas a aprovar, a rejeitar e a colocar em reserva.
3. SELEÇÃO
As candidaturas avaliadas são ordenadas por ordem decrescente das classificações obtidas. Os fundos disponíveis são distribuídos pelas candidaturas por ordem da sua posição na lista ordenada.
Em 2020, o financiamento das candidaturas à KA2 obedece à seguinte distribuição de fundos:
SETOR DA PARCERIA ESTRATÉGICA
PARCERIAS DE APOIO À INOVAÇÃO
(% de fundos KA2)
PARCERIAS DE APOIO AO INTERCÂMBIO DE BOAS PRÁTICAS
(% de fundos KA2)
Ensino Superior
Não aplicável
Não aplicável
Ensino e Formação Profissional
Não aplicável
Não aplicável
Ensino Escolar
Consultar a tabela a seguir
Educação de Adultos
Não aplicável
PARCERIAS DE INTERCÂMBIO ESCOLAR
(% de fundos KA2)
Não aplicável
CONJUNTO DAS OUTRAS PARCERIAS DO ENSINO ESCOLAR
(% de fundos KA2)
50%
4. NOTIFICAÇÃO
Os resultados de seleção são comunicados aos candidatos e publicados neste website. O contacto com o participante é feito para endereço de email referido na candidatura.
50%
5. CONTRATUALIZAÇÃO
O processo de contratualização com entidades com candidaturas aprovadas tem início imediatamente a seguir.
Contratualização
Documentos de
Habilitação
A instituição beneficiária deve carregar no ORS cópias atualizadas dos documentos de identificação da organização (Estatuto e registos), comprovativos dessa identificação, identificação bancária, e atas ou registos que identifiquem os representantes legais, para permitir a preparação do contrato de subvenção.
Subvenções acima de
60.000 euros
Quando a subvenção ultrapassa os 60.000 euros, as instituições beneficiárias privadas devem também enviar os documentos necessários à verificação da sua capacidade financeira. Se esta for considerada fraca, poderá ser necessária a apresentação de uma garantia bancária.
Inexistência de Dívida
A instituição participante tem de apresentar comprovativos de que a sua situação tributária e contributiva está regularizada, podendo estes documentos ser substituídos por uma autorização para Agência Nacional consultar online a situação da instituição perante as Finanças e a Segurança Social.
Emissão de Contratos
Logo que estejam reunidos todos os documentos necessários à emissão do contrato financeiro, este é enviado ao beneficiário para ser assinado pelo seu representante legal e devolvido à AN, para assinatura pela Direção da Agência, após o que o contrato se torna efetivo.
Contratos
Os contratos são uma peça fundamental para a gestão do projeto por parte da instituição beneficiária. Nele incluem-se as obrigações das partes e as disposições legais e regulamentares a que as partes se obrigam.
Hierarquia Contratual
Os modelos de contrato originais em inglês prevalecem sobre a versão portuguesa.
Pré financiamento
No prazo de 30 dias após a assinatura do contrato pela Agência Nacional, esta efetua o primeiro pagamento de pré financiamento, de acordo com as normas estabelecidas no contrato.
Parcerias entre escolas
As escolas participantes numa Parceria de Intercâmbio Escolar, financiada no âmbito da Ação-Chave 2, assinam um contrato de subvenção específico com a Agência Nacional do seu próprio país. Assim, as escolas portuguesas parceiras num projeto liderado por uma escola de outro país europeu assinam os respetivos contratos de subvenção com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.