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Depois da Candidatura

O PROCESSO INTEGRAL DA ANÁLISE DA CANDIDATURA PODE DURAR 5 MESES

1. ELEGIBILIDADE

Findo o período de candidatura, a Agência Nacional procede à análise formal da elegibilidade das candidaturas (grelha de elegibilidade), podendo pedir documentação complementar.

2. AVALIAÇÃO

Segue-se a fase de avaliação de qualidade (Guia do Avaliador (EN)), quando aplicável, que levará à seleção das candidaturas a aprovar, a rejeitar e a colocar em reserva.

Bolsa de Avaliadores 2018-2020 >

3. SELEÇÃO

As candidaturas avaliadas são ordenadas por ordem decrescente das classificações obtidas. Os fundos disponíveis são distribuídos pelas candidaturas por ordem da sua posição na lista ordenada.
Em 2020, o financiamento das candidaturas à KA2 obedece à seguinte distribuição de fundos:

SETOR DA PARCERIA ESTRATÉGICA

PARCERIAS DE APOIO À INOVAÇÃO
(% de fundos KA2)

PARCERIAS DE APOIO AO INTERCÂMBIO DE BOAS PRÁTICAS
(% de fundos KA2)

Ensino Superior

Não aplicável

Não aplicável

Ensino e Formação Profissional

Não aplicável

Não aplicável

Ensino Escolar

Consultar a tabela a seguir

Educação de Adultos

Não aplicável

PARCERIAS DE INTERCÂMBIO ESCOLAR
(% de fundos KA2)

Não aplicável

CONJUNTO DAS OUTRAS PARCERIAS DO ENSINO ESCOLAR
(% de fundos KA2)

50%

4. NOTIFICAÇÃO

Os resultados de seleção são comunicados aos candidatos e publicados neste website. O contacto com o participante é feito para endereço de email referido na candidatura.

50%

5. CONTRATUALIZAÇÃO

O processo de contratualização com entidades com candidaturas aprovadas tem início imediatamente a seguir.

Contratualização

Documentos de 
Habilitação

A instituição beneficiária deve carregar no ORS cópias atualizadas dos documentos de identificação da organização (Estatuto e registos), comprovativos dessa identificação, identificação bancária, e atas ou registos que identifiquem os representantes legais, para permitir a preparação do contrato de subvenção.

Subvenções acima de
60.000 euros

Quando a subvenção ultrapassa os 60.000 euros, as instituições beneficiárias privadas devem também enviar os documentos necessários à verificação da sua capacidade financeira. Se esta for considerada fraca, poderá ser necessária a apresentação de uma garantia bancária.

Inexistência de Dívida

A instituição participante tem de apresentar comprovativos de que a sua situação tributária e contributiva está regularizada, podendo estes documentos ser substituídos por uma autorização para Agência Nacional consultar online a situação da instituição perante as Finanças e a Segurança Social.

Emissão de Contratos

Logo que estejam reunidos todos os documentos necessários à emissão do contrato financeiro, este é enviado ao beneficiário para ser assinado pelo seu representante legal e devolvido à AN, para assinatura pela Direção da Agência, após o que o contrato se torna efetivo.

Contratos

Os contratos são uma peça fundamental para a gestão do projeto por parte da instituição beneficiária. Nele incluem-se as obrigações das partes e as disposições legais e regulamentares a que as partes se obrigam.

Hierarquia Contratual

Os modelos de contrato originais em inglês prevalecem sobre a versão portuguesa.

Pré financiamento

No prazo de 30 dias após a assinatura do contrato pela Agência Nacional, esta efetua o primeiro pagamento de pré financiamento, de acordo com as normas estabelecidas no contrato.

boas praticas

Parcerias entre escolas

As escolas participantes numa Parceria de Intercâmbio Escolar, financiada no âmbito da Ação-Chave 2, assinam um contrato de subvenção específico com a Agência Nacional do seu próprio país. Assim, as escolas portuguesas parceiras num projeto liderado por uma escola de outro país europeu assinam os respetivos contratos de subvenção com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

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