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Bolsa Avaliadores 2021-2027

  • Foto do escritor: ANE+EF
    ANE+EF
  • 1 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

O presente convite destina-se à manifestação de interesse em integrar uma bolsa de avaliadores de candidaturas e relatórios finais no âmbito do Programa Erasmus+ 2021-2027.


Requisitos:

Para integrarem a bolsa de avaliadores, os(as) candidatos(as) deverão possuir, cumulativamente:

  • competências científicas, técnicas e profissionais adequadas a avaliar os projetos apresentados em, pelo menos, um dos seguintes setores de educação e formação: ensino escolar, ensino e formação profissional, ensino superior e educação de adultos;

  • competências linguísticas em português e inglês, no mínimo, de nível B2;

  • competências informáticas na ótica do utilizador;[1]

  • grau académico de licenciado ou superior.

Será valorizada a experiência em avaliação e/ou implementação de projetos:

  • Erasmus+;

  • de cooperação internacional;

  • em áreas prioritárias da política europeia;

  • outros projetos nacionais e internacionais.


Documentos de candidatura:

Os(As) interessados(as) deverão apresentar a sua candidatura até às 23h (hora de Lisboa) do dia 28 de fevereiro de 2021, através do preenchimento e submissão do seguinte formulário, acompanhado do seu curriculum vitae, preferencialmente em formato Europass (resumo com um máximo de 4 páginas). Por forma a proteger os seus dados pessoais, no acesso ao formulário, é necessário proceder à validação com um email gmail. Caso não possua, terá de fazer um registo.

Para esclarecimentos adicionais deverá ser utilizado o endereço de e-mail avaliadores.bolsa@erasmusmais.pt.


Avaliação das candidaturas a integrar a bolsa de avaliadores:

A Agência Nacional (AN) Erasmus+ Educação e Formação analisará as candidaturas e integrará na bolsa para o período 2021‑2027 todos(as) os(as) avaliadores(as) que cumpram os requisitos mínimos especificados acima. Esta integração não origina nenhum vínculo contratual com a AN nem garante a atribuição de quaisquer tarefas.


A bolsa assim constituída poderá vir a ser aumentada pela entrada de novos elementos que respondam a futuros convites à apresentação de candidaturas.


Formação dos(as) avaliadores(as) em bolsa:

Aos(Às) avaliadores(as) integrados(as) nesta bolsa será ministrada formação online de caráter obrigatório, da qual ficará dependente a eventual seleção para a realização de tarefas no âmbito deste convite.

Após a formação, os(as) avaliadores(as) deverão:

  • conhecer o Programa ERASMUS+;

  • possuir um conhecimento profundo da Ação‑Chave e setor de educação e formação a avaliar;

  • compreender a metodologia e os critérios de avaliação a utilizar;

  • conhecer a estrutura e o conteúdo do formulário de candidatura ou relatório final a avaliar;

  • estar familiarizado(a) com os documentos e ferramentas de referência.


Atribuição de tarefas e remuneração:

A AN selecionará, de entre os(as) avaliadores(as) em bolsa e após formação, aqueles de que venha a necessitar para a avaliação de candidaturas e relatórios finais. Estes(as) avaliadores(as) serão contactados(as) para o efeito e, caso aceitem, assinarão um contrato de prestação de serviços e participarão numa reunião, de caráter obrigatório, destinada à preparação específica para as tarefas que irão realizar. Estas tarefas incluem, entre outras, a apreciação individual de cada candidatura ou relatório final de projeto, através de atribuição de cotações e respetiva fundamentação, e operações de consolidação de avaliação quando necessárias. O cumprimento dos prazos estabelecidos é essencial.


Após a conclusão da tarefa atribuída, os(as) avaliadores(as) serão remunerados de acordo com as condições contratualizadas. A remuneração de cada avaliação variará entre 50,00 € e 300,00 €, de acordo com o tipo e complexidade do documento avaliado[2].


Os critérios de seleção dos(as) avaliadores(as) incluem a avaliação curricular, a classificação na formação online e o desempenho anterior enquanto avaliador(a), se existente.


Conflito de interesses e confidencialidade:

Qualquer conflito de interesses, relacionado com as tarefas que lhes são confiadas, determina a exclusão do(a) avaliador(a). Considera-se que existe um conflito de interesses sempre que o exercício de funções de forma imparcial e objetiva possa ser comprometido por razões relacionadas com a vida pessoal e familiar, afinidade política ou nacional, interesse económico ou quaisquer outros interesses[3]. Os(As) avaliadores(as) envolvidos(as) em qualquer uma das candidaturas, submetidas numa dada ronda de seleção, são considerados(as) como tendo um conflito de interesses relativamente à totalidade da ronda, pelo que não poderão avaliar essas candidaturas[4].


Os(As) avaliadores(as) deverão assinar uma declaração de inexistência de conflito de interesses e compromisso de confidencialidade.




[1] Os(As) avaliadores(as) terão de garantir que têm acesso a um computador e ligação à internet [2] Não serão reembolsadas despesas para participar nas reuniões nem despesas associadas às avaliações. [3] Artigo 61 (3) de Financial Regulation: « … a conflict of interests exists where the impartial and objective exercise of the functions of a financial actor or other person, …, is compromised for reasons involving family, emotional life, political or national affinity, economic interest or any other direct or indirect personal interest» [4] Guide for experts on quality assessment (2020): “Persons involved in an application in the selection round for the action under assessment are considered as having a conflict of interest for that selection round and will not be appointed experts.


 
 
 

1 comentário


Sam Dillard
Sam Dillard
16 de dez. de 2025

Your breakdown of Snow Rider's challenging levels resonates with my experience. Overcoming the steep curves and mastering the snowboarding mechanics brought immense satisfaction.

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