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Bolsa Avaliadores 2021-2027


O presente convite destina-se à manifestação de interesse em integrar uma bolsa de avaliadores de candidaturas e relatórios finais no âmbito do Programa Erasmus+ 2021-2027.


Requisitos:

Para integrarem a bolsa de avaliadores, os(as) candidatos(as) deverão possuir, cumulativamente:

  • competências científicas, técnicas e profissionais adequadas a avaliar os projetos apresentados em, pelo menos, um dos seguintes setores de educação e formação: ensino escolar, ensino e formação profissional, ensino superior e educação de adultos;

  • competências linguísticas em português e inglês, no mínimo, de nível B2;

  • competências informáticas na ótica do utilizador;[1]

  • grau académico de licenciado ou superior.

Será valorizada a experiência em avaliação e/ou implementação de projetos:

  • Erasmus+;

  • de cooperação internacional;

  • em áreas prioritárias da política europeia;

  • outros projetos nacionais e internacionais.


Documentos de candidatura:

Os(As) interessados(as) deverão apresentar a sua candidatura até às 23h (hora de Lisboa) do dia 28 de fevereiro de 2021, através do preenchimento e submissão do seguinte formulário, acompanhado do seu curriculum vitae, preferencialmente em formato Europass (resumo com um máximo de 4 páginas). Por forma a proteger os seus dados pessoais, no acesso ao formulário, é necessário proceder à validação com um email gmail. Caso não possua, terá de fazer um registo.

Para esclarecimentos adicionais deverá ser utilizado o endereço de e-mail avaliadores.bolsa@erasmusmais.pt.


Avaliação das candidaturas a integrar a bolsa de avaliadores:

A Agência Nacional (AN) Erasmus+ Educação e Formação analisará as candidaturas e integrará na bolsa para o período 2021‑2027 todos(as) os(as) avaliadores(as) que cumpram os requisitos mínimos especificados acima. Esta integração não origina nenhum vínculo contratual com a AN nem garante a atribuição de quaisquer tarefas.


A bolsa assim constituída poderá vir a ser aumentada pela entrada de novos elementos que respondam a futuros convites à apresentação de candidaturas.


Formação dos(as) avaliadores(as) em bolsa:

Aos(Às) avaliadores(as) integrados(as) nesta bolsa será ministrada formação online de caráter obrigatório, da qual ficará dependente a eventual seleção para a realização de tarefas no âmbito deste convite.

Após a formação, os(as) avaliadores(as) deverão:

  • conhecer o Programa ERASMUS+;

  • possuir um conhecimento profundo da Ação‑Chave e setor de educação e formação a avaliar;

  • compreender a metodologia e os critérios de avaliação a utilizar;

  • conhecer a estrutura e o conteúdo do formulário de candidatura ou relatório final a avaliar;

  • estar familiarizado(a) com os documentos e ferramentas de referência.


Atribuição de tarefas e remuneração:

A AN selecionará, de entre os(as) avaliadores(as) em bolsa e após formação, aqueles de que venha a necessitar para a avaliação de candidaturas e relatórios finais. Estes(as) avaliadores(as) serão contactados(as) para o efeito e, caso aceitem, assinarão um contrato de prestação de serviços e participarão numa reunião, de caráter obrigatório, destinada à preparação específica para as tarefas que irão realizar. Estas tarefas incluem, entre outras, a apreciação individual de cada candidatura ou relatório final de projeto, através de atribuição de cotações e respetiva fundamentação, e operações de consolidação de avaliação quando necessárias. O cumprimento dos prazos estabelecidos é essencial.


Após a conclusão da tarefa atribuída, os(as) avaliadores(as) serão remunerados de acordo com as condições contratualizadas. A remuneração de cada avaliação variará entre 50,00 € e 300,00 €, de acordo com o tipo e complexidade do documento avaliado[2].


Os critérios de seleção dos(as) avaliadores(as) incluem a avaliação curricular, a classificação na formação online e o desempenho anterior enquanto avaliador(a), se existente.


Conflito de interesses e confidencialidade:

Qualquer conflito de interesses, relacionado com as tarefas que lhes são confiadas, determina a exclusão do(a) avaliador(a). Considera-se que existe um conflito de interesses sempre que o exercício de funções de forma imparcial e objetiva possa ser comprometido por razões relacionadas com a vida pessoal e familiar, afinidade política ou nacional, interesse económico ou quaisquer outros interesses[3]. Os(As) avaliadores(as) envolvidos(as) em qualquer uma das candidaturas, submetidas numa dada ronda de seleção, são considerados(as) como tendo um conflito de interesses relativamente à totalidade da ronda, pelo que não poderão avaliar essas candidaturas[4].


Os(As) avaliadores(as) deverão assinar uma declaração de inexistência de conflito de interesses e compromisso de confidencialidade.




[1] Os(As) avaliadores(as) terão de garantir que têm acesso a um computador e ligação à internet [2] Não serão reembolsadas despesas para participar nas reuniões nem despesas associadas às avaliações. [3] Artigo 61 (3) de Financial Regulation: « … a conflict of interests exists where the impartial and objective exercise of the functions of a financial actor or other person, …, is compromised for reasons involving family, emotional life, political or national affinity, economic interest or any other direct or indirect personal interest» [4] Guide for experts on quality assessment (2020): “Persons involved in an application in the selection round for the action under assessment are considered as having a conflict of interest for that selection round and will not be appointed experts.


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