As Agências Nacionais e as organizações podem invocar a cláusula de força maior às atividades de mobilidade para a China ou para outras áreas afetadas, bem como a mobilidades provenientes dessas áreas, tal como previsto no modelo de contrato entre as Agências Nacionais e os beneficiários e tal como definido no guia do Programa Erasmus+ e noutros documentos contratuais. Neste contexto, existe flexibilidade para cancelar, adiar ou deslocar as atividades planeadas para essas regiões, salvaguardando o enquadramento legal geral aplicado ao Erasmus+.
Dadas as circunstâncias excecionais, podem-se aplicar os mesmos princípios a quaisquer mobilidades incoming das regiões afetadas.
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